Assembleia de Freguesia


A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, sendo eleito por sufrágio universal directo e secreto.

Conforme descrito na Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, é competência da Assembleia a apreciação e fiscalização do funcionamento da Junta de Freguesia.

A Assembleia de Freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, sendo os principais ponto de discussão:

  • Plano de Actividades e Orçamento
  • Revisão de orçamento
  • Aprovação de contas

A Assembleia de Freguesia reúne em sessão extraordinária por iniciativa da mesa ou após requerimento:
a) Do Presidente da Junta de Freguesia, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia de freguesia, quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000, ou a 50 vezes, quando for superior.

A Assembleia de Freguesia de Mazarefes e Vila Fria é composta por 9 deputados.