A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, sendo eleito por sufrágio universal directo e secreto.
Conforme descrito na Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, é competência da Assembleia a apreciação e fiscalização do funcionamento da Junta de Freguesia.
A Assembleia de Freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, sendo os principais ponto de discussão:
- Plano de Actividades e Orçamento
- Revisão de orçamento
- Aprovação de contas
A Assembleia de Freguesia reúne em sessão extraordinária por iniciativa da mesa ou após requerimento:
a) Do Presidente da Junta de Freguesia, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia de freguesia, quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000, ou a 50 vezes, quando for superior.
A Assembleia de Freguesia de Mazarefes e Vila Fria é composta por 9 deputados.