BALCÃO BUPI – MAZAREFES E VILA FRIA

No âmbito do Projeto Cadastro Simplificado, a Câmara Municipal de Viana do Castelo criou um Espaço de Atendimento do Balcão Único do Prédio (BUPi) que irá ajudar todos os interessados a efetuar, gratuitamente, o registo cadastral dos prédios rústicos e mistos que possuam, este registo é obrigatório para garantir os direitos de propriedade.

Nota: Deverá trazer o cartão de cidadão do titular, a caderneta predial e/ou outros documentos de titularidade (ex: escritura, habilitação de herdeiros, etc).

Nas Freguesias de Mazarefes e Vila Fria o balcão de atendimento irá estar a funcionar:

JUNTA FREGUESIA MAZAREFES – 2 de Maio (segunda-feira) – das 9.30h às 12.30h, e das 14.00h às 16.30h

JUNTA FREGUESIA VILA FRIA – 3 de Maio (terça-feira), das 9.30h às 12.30h, e das 14.00h às 16.30h

NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS FOTOSSANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS – TRATAMENTO DA PSILA AFRICANA DOS CITRINOS

Tendo sido identificada a psila africana dos citrinos, organismo de quarentena para os citrinos e outras Rutáceas, nomeadamente por ser um inseto vetor da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp. (ambos listados no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro), causadora de uma das mais graves e destrutivas doenças que afeta os citrinos conhecida como o “enverdecimento dos citrinos”, “citrus greening” ou “huanglongbing”, foi oficialmente estabelecida uma Zona Demarcada, constituída pelo conjunto das freguesias infestadas e pela respetiva zona tampão num raio de 3 Km que recai numa série de freguesias total e parcialmente abrangidas. Sempre que ocorre a identificação oficial de novos focos de Trioza erytreae é atualizada a Zona Demarcada pela DGAV e publicitada através de Despacho.

A Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos.

Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do art.º 9.º compete à DRAPN notificar os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de vegetais hospedeiros deste organismo sobre as medidas de proteção fitossanitária aplicáveis quando a sua presença é detetada e estabelecida uma Zona Demarcada.

O Decreto-Lei nº 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, determina no n.º 3 do art.º 17.º que as notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação de organismos de quarentena são efetuadas por Edital quando o contacto com o(s) notificado(s) se revele impossível, devendo o mesmo ser afixado nos locais habituais.

O Edital com toda a informação relativa a este assunto e as respectivas Leis relacionadas com o mesmo podem ser consultados através do site da DRAP NORTE e do Diário da República Online, ou através dos documentos que seguem abaixo. Alguma dúvida que possa ainda residir, poderá sempre ser contactada a Junta de Freguesia.